Decisão · STJ

STJ HC 935087

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos presentes. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado de estelionato, com prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A decisão agravada manteve a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, considerando a fuga do acusado e a gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando as condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, como a fuga do agravante e a gravidade da conduta. 6. Não há excesso de prazo na formação da culpa, pois o processo segue regular tramitação, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. 8. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão cautelar, uma vez que os pressupostos legais para a sua manutenção estão presentes. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando baseada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório. 2. Não há excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, considerando a complexidade do caso. 3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. 4. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão cautelar quando presentes os pressupostos legais para a sua manutenção". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no RHC 164.660/SE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe de 10/2/2023; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 191-198, que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de WARLEY DA SILVA GODOI, pontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada, pela prática, em tese, do crime previsto pelo artigo 171 do CP. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que manteve a decisão do juízo a quo, conforme acórdão, às fls. 102-111, assim ementado: " .. HABEAS CORPUS -ESTELIONATO -DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -JUSTA CAUSA -PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -PACIENTE FORAGIDO - DISTINGUISHING -AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E RAZOABILIDADE -INOBSERVÂNCIA -MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO -INSUFICIENTES -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -IRRELEVANTES -AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. .. " (fl. 102). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alega que " .. Inquérito Policial Preventiva decretada TRÊS ANOS após o fato, UM ANO após o pedido. fundamentação inidônea. Precedente para DISTINGUISHINGHC: STJ -HC: 683492 ES 2021/0239517- 1 .. " (fl. 3). Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 200, deu-se por ciente da decisão de fls. 191-198. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos presentes. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado de estelionato, com prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A decisão agravada manteve a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, considerando a fuga do acusado e a gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando as condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, como a fuga do agravante e a gravidade da conduta. 6. Não há excesso de prazo na formação da culpa, pois o processo segue regular tramitação, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. 8. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão cautelar, uma vez que os pressupostos legais para a sua manutenção estão presentes. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando baseada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório. 2. Não há excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, considerando a complexidade do caso. 3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. 4. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão cautelar quando presentes os pressupostos legais para a sua manutenção". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no RHC 164.660/SE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe de 10/2/2023; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2021.
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