Decisão · STJ

STJ AREsp 2798487

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OUTRORA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS MAIC BRITO DE ARAUJO contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 473/475). A decisão ora combatida assentou a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão outrora agravada. No presente agravo regimental, sustenta a defesa que "o Agravante impugnou todos os fundamentos relevantes da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, de tal forma que as razões invocadas afronta até mesmo o disposto na norma supralegal prevista no art. 8.3, "h", do Decreto 678/92. O recurso esta devidamente compreensível e percebe-se o esgotamento da matéria" (e-STJ fl. 481). Sustenta ainda que, "quanto à "impossibilidade de análise de matéria constitucional" também não pode ser óbice ao recurso, vez que o direito infraoconstitucional está diretamente ligado ao sistema jurídico, ou seja, o direito processual foi violado e através do recurso especial é o caminho idôneo para saná-la" (e-STJ fl. 481). Ao final, requer o provimento do recurso para reconsiderar a decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OUTRORA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →