STJ AREsp 2833433
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCA RAYELE MACIEL (e-STJ fls. 442/455) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 432/436, que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante alega que impugnou a incidência da Súmula 83/STF. Aduz a existência de interesse recursal, devendo ser declarada a prescrição, uma vez que o prazo deve ser contado pela metade, tendo em vista que a acusada possuía menos de 21 anos na época dos fatos. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido.