Decisão · STJ

STJ AREsp 2481868

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-11publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão de origem entendeu pela existência de elementos aptos a condenação (não somente os elementos indiciários, como reconhecimento na delegacia, depoimentos da vítima, confissões extrajudiciais e apreensão do bem em poder do acusado), mas também os depoimentos judiciais colhidos em regular instrução. 2. Sendo assim, o agravante não trouxe nenhum argumento novo que pudesse infirmar os fundamentos da decisão impugnada. 3. Verificando-se do acórdão de origem que a análise dos elementos probatórios, tanto colhidos na fase extrajudicial quanto judicial, foram suficientes a indicar a autoria, rever-se tal conclusão demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, inviável por incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDINEZ OLIVEIRA DE SOUZA contra a decisão de minha lavra (fls. 529/531), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 538/548), o agravante argumenta que o objeto principal do recurso versa sobre matéria de direito e reanálise jurídica. Afirma que a sentença absolutória foi reformada pelo Tribunal de origem com base apenas em elementos colhidos no inquérito policial. Requer, em razão da afronta ao art. 386, VII, do CPP, o provimento do agravo, reformando-se o acórdão de origem e restabelecendo-se a sentença absolutória. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão de origem entendeu pela existência de elementos aptos a condenação (não somente os elementos indiciários, como reconhecimento na delegacia, depoimentos da vítima, confissões extrajudiciais e apreensão do bem em poder do acusado), mas também os depoimentos judiciais colhidos em regular instrução. 2. Sendo assim, o agravante não trouxe nenhum argumento novo que pudesse infirmar os fundamentos da decisão impugnada. 3. Verificando-se do acórdão de origem que a análise dos elementos probatórios, tanto colhidos na fase extrajudicial quanto judicial, foram suficientes a indicar a autoria, rever-se tal conclusão demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, inviável por incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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