Decisão · STJ

STJ HC 892831

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-26publicado em 2025-03-19
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão em flagrante por guardas municipais. Legalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava nulidade da abordagem pessoal realizada por guardas civis municipais sem justa causa no contexto de ação penal pela suposta prática de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais nas imediações de uma praça configura nulidade por ausência de justa causa. III. Razões de decidir 3. A atuação dos guardas municipais foi considerada legal, pois a prisão em flagrante é permitida a qualquer do povo, conforme o art. 301 do CPP, e a denúncia anônima foi específica e detalhada. 4. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório. 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos que justifiquem sua alteração. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão em flagrante por guardas municipais é legal quando realizada com base em denúncia específica e detalhada de acordo com o caso concreto. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 157; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 28.08.2023; STJ, AgRg no HC 748.019/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22.08.2022; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 04.10.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO JUNIOR ALVES FARIAS em face de decisão proferida, às fls. 40-47, que denegou o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante responde à ação penal pela suposta prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Nas razões do agravo, às fls. 55-65, a parte recorrente reitera os argumentos sustentados na inicial acerca da nulidade da abordagem pessoal realizada por guardas civis sem justa causa, decorrente de mera denúncia anônima. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, facultado o juízo de retratação, a fim de, ao final, ser reformada a decisão atacada e a ordem de impetração concedida, declarando a ilicitude das provas. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 75-81 pelo não provimento do agravo regimental. O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou as contrarrazões às fls. 87-92. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão em flagrante por guardas municipais. Legalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava nulidade da abordagem pessoal realizada por guardas civis municipais sem justa causa no contexto de ação penal pela suposta prática de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais nas imediações de uma praça configura nulidade por ausência de justa causa. III. Razões de decidir 3. A atuação dos guardas municipais foi considerada legal, pois a prisão em flagrante é permitida a qualquer do povo, conforme o art. 301 do CPP, e a denúncia anônima foi específica e detalhada. 4. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório. 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos que justifiquem sua alteração. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão em flagrante por guardas municipais é legal quando realizada com base em denúncia específica e detalhada de acordo com o caso concreto. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 157; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 28.08.2023; STJ, AgRg no HC 748.019/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22.08.2022; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 04.10.2023.
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