Decisão · STJ

STJ AREsp 2791134

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no prazo estabelecido. 2. De acordo com a Súmula nº, 115 STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAMILY AGUIAR MONTALVÃO contra a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu o recurso especial por irregularidade na representação processual. Extrai-se dos autos que a agravante foi condenada em primeira instância pelo crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317, §1º, do Código Penal, sendo-lhe fixada a pena de 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 39 dias-multa. Contra essa decisão, foi interposta apelação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve integralmente a sentença condenatória (e-STJ fls. 1387/1395). Diante da manutenção da condenação, foram opostos embargos de declaração pela defesa, alegando omissões na decisão colegiada e buscando o prequestionamento de dispositivos legais. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 1410/1413 e 1434/1438). Posteriormente, foi interposto recurso especial, fundamentado na violação dos artigos 317, §1º, 70 e 71 do Código Penal, bem como nos artigos 386, II, e 546, V, do Código de Processo Penal. O recurso especial foi inadmitido sob o argumento de que as questões suscitadas demandariam reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Contra essa decisão, foi interposto agravo em recurso especial, que não foi conhecido em razão da irregularidade na representação processual pela ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento. A agravante, inconformada com a decisão monocrática, interpõe o presente agravo regimental, sustentando a regularidade da sua representação processual, pelo que deveria ser afastada a aplicação da Súmula n. 115/STJ. Requer, assim, a reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no prazo estabelecido. 2. De acordo com a Súmula nº, 115 STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo regimental não provido.
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