Decisão · STJ

STJ AREsp 2428746

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-08-10publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO CONDENATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial, de obter a condenação, demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, considerado pelas instâncias de origem para fundamentar a absolvição do agravado pelo crime tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão do óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que não pretende o revolvimento de fatos e provas, mas a revaloração jurídica das circunstâncias fixadas na sentença e no acórdão recorrido, uma vez que (fl. 380): .. ali se encontram explicitados os argumentos invocados para condenar o denunciado pelo delito capitulado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, haja vista que ele tinha consciência da ilicitude do fato, ou seja, de que o porte da arma de fogo de uso permitido, sem autorização, era ilegal, bem como é cristalino que a medida por ele adotada não constituiu a única opção possível ante a ameaça sofrida. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO CONDENATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial, de obter a condenação, demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, considerado pelas instâncias de origem para fundamentar a absolvição do agravado pelo crime tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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