Decisão · STJ

STJ AREsp 2641138

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-14publicado em 2025-03-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, impede o conhecimento do recurso, na esteira do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do ônus probatório, exigiria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. contra decisão assim ementada (e-STJ, fl. 1.299): PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.309-1.456), a agravante reitera a alegada negativa de prestação jurisdicional, argumentando que o tribunal de origem não indicou o motivo pelo qual seria possível dispensar a parte autora de apresentar provas mínimas que amparassem sua pretensão, transferindo à ré a obrigação de produzir prova impossível (assinatura em contrato de adesão), em desacordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirma ter contestado todos os pontos do acórdão, explicando claramente a suposta ofensa à distribuição do ônus da prova, razão pela qual seria desnecessário reexaminar fatos e provas. Pede, ao final, o julgamento do recurso pelo Colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 1.461). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, impede o conhecimento do recurso, na esteira do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do ônus probatório, exigiria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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