STJ RHC 205691
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MAUS- TRATOS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica, no caso, nenhuma situação excepcional que autorize o trancamento da ação penal na via estreita do recurso em habeas corpus, como ausência de justa causa, imputação de fato penalmente atípico, causa extintiva da punibilidade ou ausência de prova da autoria e materialidade delitiva. 2. Diante da existência de elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade delitiva, e estando os fatos descritos satisfatoriamente na denúncia em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente justificado o prosseguimento da ação penal. 3. A certeza e as teses de nulidade das provas que subsidiam a denúncia poderão ser comprovadas na fase instrutória, momento apropriado para que acusação e defesa promovam a discussão sobre os elementos indiciários dos autos. Desse modo, o manejo do habeas corpus e do recurso em habeas corpus mostra-se inviável para essa finalidade, pois esses instrumentos possuem rito célere e não admitirem a dilação probatória. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TARCÍSIO FERNANDO DA SILVA contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Na decisão impugnada consignou-se a inviabilidade do pedido de trancamento da ação penal, a regularidade da denúncia oferecida em desfavor do recorrente, conforme previsão do art. 41 do Código de Processo Penal, e a impropriedade da via escolhida para o exame do pedido por demandar incursão em matéria fático-probatória. O agravante reitera os argumentos de ausência de justa causa para a ação penal, salientando a ausência de prova da materialidade delitiva do crime previsto no art. 136, § 3º, do Código Penal, pois o laudo pericial teria atestado a inexistência de lesões corporais na vítima. Requer o provimento do recurso a fim de que seja determinado o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MAUS- TRATOS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica, no caso, nenhuma situação excepcional que autorize o trancamento da ação penal na via estreita do recurso em habeas corpus, como ausência de justa causa, imputação de fato penalmente atípico, causa extintiva da punibilidade ou ausência de prova da autoria e materialidade delitiva. 2. Diante da existência de elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade delitiva, e estando os fatos descritos satisfatoriamente na denúncia em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente justificado o prosseguimento da ação penal. 3. A certeza e as teses de nulidade das provas que subsidiam a denúncia poderão ser comprovadas na fase instrutória, momento apropriado para que acusação e defesa promovam a discussão sobre os elementos indiciários dos autos. Desse modo, o manejo do habeas corpus e do recurso em habeas corpus mostra-se inviável para essa finalidade, pois esses instrumentos possuem rito célere e não admitirem a dilação probatória. 4. Agravo regimental improvido.