Decisão · STJ

STJ AREsp 2770842

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 29/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 30/10/2024, com término em 4/11/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 6/11/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é o previsto no art. 1.042 do CPC, devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO VIRGILIO SILVA FIGUEIREDO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, sendo afirmado acerca da tempestividade do agravo regimental, uma vez que teria o prazo de 15 dias corridos. A parte agravante requer o acolhimento agravo, pretendendo ver conhecido e provido o recurso especial. Impugnação apresentada com o pedido de não provimento do recurso (fl.41). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 29/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 30/10/2024, com término em 4/11/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 6/11/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é o previsto no art. 1.042 do CPC, devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990. 5. Agravo regimental não conhecido.
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