STJ REsp 1913115
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO PRECÁRIA NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DE DÚVIDAS QUANTO À EXTENSÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO TAC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO DEPROVIDO 1. O Tribunal de origem decidiu todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, razão pela qual não se identifica negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em sede de recurso especial contra acórdão de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de medidas de urgência, a análise da controvérsia fica limitada à verificação da presença dos requisitos da referida tutela, restando obstado o exame de eventual ofensa às demais questões processuais que deverão ser examinadas, em tempo oportuno, pela instâncias de origem, quando da solução definitiva da ação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão assim ementada (e-STJ, fls. 1.320): PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO PRECÁRIA NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DE DÚVIDAS QUANTO À EXTENSÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO TAC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 330-343), o agravante reitera a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem não teria explicado o motivo pelo qual dispensou a exigência legal da garantia para suspender o processo de execução (art. 919, §1º, do CPC). Entende que a aplicação da Súmula n. 735/STF deveria ser relativizada no presente caso, a fim de se evitar maiores danos. Nesse contexto, argumenta que o acórdão dispensou a garantia do juízo, sob o fundamento de que a execução de R$144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais), prejudicaria o serviço público prestado pela recorrida (CEDAE), sem considerar o grave dano à sociedade ao longo dos anos. Pede a reconsideração da decisão agravada e o provimento do recurso especial. Impugnação às fls. 346-372(e-STJ ) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO PRECÁRIA NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DE DÚVIDAS QUANTO À EXTENSÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO TAC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO DEPROVIDO 1. O Tribunal de origem decidiu todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, razão pela qual não se identifica negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em sede de recurso especial contra acórdão de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de medidas de urgência, a análise da controvérsia fica limitada à verificação da presença dos requisitos da referida tutela, restando obstado o exame de eventual ofensa às demais questões processuais que deverão ser examinadas, em tempo oportuno, pela instâncias de origem, quando da solução definitiva da ação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF. 3. Agravo interno desprovido.