Decisão · STJ

STJ HC 980200

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 58/60, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Em suma, alega o agravante que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, além de acarretar ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório e desconsideração da oposição ao julgamento virtual; e que é possível a utilização de habeas corpus substitutivo de revisão criminal em hipóteses excepcionais (fl. 72). No mais, reitera a argumentação apresentada na inicial do writ referente às pretensões de desclassificação do delito e revisão da dosimetria. Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
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