STJ AREsp 2562316
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 2. A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. 3. A ausência de prova do consentimento livre e voluntário dos moradores para o ingresso dos policiais torna ilícita a busca domiciliar e as provas dela decorrentes. 4. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial para, reconhecida a ilicitude do ingresso dos policiais no imóvel, anular a condenação imposta ao agravante, nos autos da Ação Penal n. 5489133-72.2022.8.09.0011, absolvendo- o da imputação de tráfico de drogas e de porte de arma de fogo de uso permitido, por ausência de prova da materialidade do delito (art. 386, II, do CPP). Sustenta o agravante que "o recurso especial não deveria ser sequer conhecido, tendo em vista a manifesta intempestividade na sua interposição" (e-STJ fl. 681). Argumenta que, "Em que pese a jurisprudência desse e. Sodalício adotar, por um lado, a tese de que a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, deve ser levada em consideração para a aferição da tempestividade do recurso, de outro, é indispensável, para a comprovação de possível indução a erro na contagem do prazo processual a apresentação de documento que comprove a alegação da parte, não sendo suficiente para tanto a mera apresentação de print de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso" (e-STJ fls. 682) Assevera, outrossim, que "havia fundadas razões apontando que poderiam existir mais drogas no interior da residência do Réu ou outros objetos ilícitos - como o foi, diante da apreensão de entorpecentes e de uma arma de fogo -, de modo a dispensar, naquele momento, a necessidade de prévia autorização judicial ou anuência do morador"(e-STJ fl. 687). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão a julgamento do órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 2. A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. 3. A ausência de prova do consentimento livre e voluntário dos moradores para o ingresso dos policiais torna ilícita a busca domiciliar e as provas dela decorrentes. 4. Agravo desprovido.