Decisão · STJ

STJ AREsp 2739550

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria a desconstituição das premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal de origem ao manter a capitulação jurídica do delito imputado à parte agravante. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELOISA DE OLIVEIRA GARRETT contra a decisão por mim proferida que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que o pedido não diz respeito ao reexame das premissas fáticas, mas sim da correta qualificação jurídica dos fatos incontroversos. Parecer do Ministério Público Federal apresentado, por ocasião da interposição do agravo em recurso especial, com a seguinte ementa (fl. 399): PARECER: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria a desconstituição das premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal de origem ao manter a capitulação jurídica do delito imputado à parte agravante. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →