Decisão · STJ

STJ AREsp 2789482

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 27/11/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 28/11/2024, com término em 02/12/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 9/12/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA BANDEIRA DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, nada sendo afirmado acerca da intempestividade do agravo regimental. A parte agravante requer o acolhimento agravo, pretendendo ver conhecido e provido o recurso especial. Impugnação apresentada com o pedido de não conhecimento do agravo ou, subsidiariamente, de seu não provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 27/11/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 28/11/2024, com término em 02/12/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 9/12/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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