Decisão · STJ

STJ AREsp 2836695

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. ATAQUE INESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia (AgRg no AREsp n. 1.962.587/SP, relator Ministro Olindo Menezes (desembargador Convocado do Trf 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 6/5/2022). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALVARO BRUNO ANDRADE BEZERRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 817/818). Nas razões recursais, a parte recorrente alega que foram devidamente atacados, no agravo, os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, buscando, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 822/828). O Ministério Público Federal se manifestou pela intimação do Ministério Público estadual (e-STJ fl. 831). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. ATAQUE INESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia (AgRg no AREsp n. 1.962.587/SP, relator Ministro Olindo Menezes (desembargador Convocado do Trf 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 6/5/2022). 2. Agravo regimental não provido.
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