STJ HC 980330
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. APREENSÃO DE VEÍCULO DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreensão do veículo do agravante no momento do cumprimento do mandado de prisão constitui desdobramento natural da diligência, não havendo ilegalidade a ser sanada. 2. Não há se falar em desvio de finalidade no cumprimento do mandado de prisão, uma vez que houve prévia consulta do veículo, constatando-se se tratar de automóvel em nome de terceiro e com documentação falsa, circunstâncias que autorizam sua apreensão e, por certo, não revelam qualquer sorte de ilegalidade. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO SACHETTI, contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado definitivamente como incurso no art. 1º, caput e § 1º, inciso II, da Lei n. 9.613/1998, e nos arts. 299, caput, e 347 do Código Penal, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e de 7 meses de detenção, em regime semiaberto. A defesa ajuizou revisão criminal, na qual alegou a ilicitude das provas obtidas em decorrência da apreensão de seu veículo no momento do cumprimento de mandado de prisão. A revisão criminal foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 82): Revisão Criminal - Lavagem de capitais, falsidade ideológica e fraude processual - Pretensão de desconstituição do julgado, sob alegação de ilicitude de prova - Revisão criminal que, a rigor, sequer deveria ser conhecida - Opção pelo conhecimento, para que a questão seja dirimida definitivamente - Ilicitude de prova não configurada - Verificação e apreensão do veículo que decorreu da investigação e expedição de mandado de prisão pelo crime de lavagem de capitais - Peticionário que, ao ser abordado, estava na posse do bem - Conduta policial de apurar a origem e a veracidade da documentação é desdobramento da diligência em andamento - Condenação irreparável, calcada nas provas incriminadoras - Ação revisional não pode funcionar como segunda apelação e nem ser manejada por diversas vezes - Improcedência. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas corpus perante esta Corte, reiterando a tese de nulidade da apreensão do veículo, por suposto desvio de função no cumprimento do mandado de prisão. O pedido foi indeferido liminarmente às e-STJ fls. 71/73, decisão essa reconsiderada às e-STJ fls. 93/94 para não conhecer do writ. A defesa interpõe o presente agravo regimental, reiterando os fundamentos expostos na inicial do habeas corpus, notadamente quanto à ilicitude das provas e requerendo a declaração da nulidade da condenação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. APREENSÃO DE VEÍCULO DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreensão do veículo do agravante no momento do cumprimento do mandado de prisão constitui desdobramento natural da diligência, não havendo ilegalidade a ser sanada. 2. Não há se falar em desvio de finalidade no cumprimento do mandado de prisão, uma vez que houve prévia consulta do veículo, constatando-se se tratar de automóvel em nome de terceiro e com documentação falsa, circunstâncias que autorizam sua apreensão e, por certo, não revelam qualquer sorte de ilegalidade. 3. Agravo regimental não provido.