STJ AREsp 2634497
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente interpôs novos embargos de declaração e agravo regimental contra a mesma decisão. Contudo, como é de conhecimento, apenas o primeiro recurso pode ser conhecido, haja vista a preclusão consumativa da via recursal, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEBORAH GIOVANNETTI MACEDO GUERNER contra decisão monocrática, da minha lavra, que acolheu em parte os embargos opostos contra a decisão que julgou o agravo em recurso especial. No presente recurso, a defesa afirma, em um primeiro momento, que "o julgamento monocrático do Recurso Especial em questão viola o princípio do juiz natural e os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal". Reitera, no mais, que não deve incidir a causa de aumento do § 1º do art. 158 do Código Penal e que houve ofensa ao art. 68 do mesmo Diploma legal. Por fim, aponta ofensa à Súmula Vinculante n. 14 e à ampla de defesa. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente interpôs novos embargos de declaração e agravo regimental contra a mesma decisão. Contudo, como é de conhecimento, apenas o primeiro recurso pode ser conhecido, haja vista a preclusão consumativa da via recursal, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo. 2. Agravo regimental não conhecido.