Decisão · STJ

STJ AREsp 2434517

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-25publicado em 2025-03-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. VÍTIMAS MENORES DE IDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 491/STF. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que, em se tratando de família de baixa renda, se presume a existência de ajuda mútua entre os integrantes da família, de modo que não é exigida prova material para a comprovação da dependência econômica do filho, para fins de obtenção de pensionamento mensal em virtude do falecimento deste. Aplicação da Súmula 491/STF na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisada caso a caso. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por C. A. BENACCHIO (ou C. A. BENACCHIO - EPP) contra a decisão de fls. 910-917 (e-STJ), da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. VÍTIMA MENOR DE IDADE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA 491/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, a e c, da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fls. 673-674, e-STJ ): RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. MORTE DAS VÍTIMAS, FILHOS DOS AUTORES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO INEQUÍVOCA. INDENIZAÇÃO DEVIDA E ADEQUADAMENTE FIXADA. RECURSOS IMPROVIDOS. A perda de dois filhos, em condições trágicas caracteriza dano moral, tornando dispensável a demonstração de sua ocorrência. Levando-se em conta a circunstância de se tratar de um episódio que envolve a morte de entes queridos, razoável se apresenta o montante fixado (R$ 400.000,00), mostrando-se adequado à atender o objetivo da reparação. Daí não haver amparo para ó atender ao reclamo de redução da verba. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. MORTE DAS VÍTIMAS, FILHOS DOS AUTORES. PENSIONAMENTO AOS PAIS. DIREITO RECONHECIDO. ADEQUADAMENTE FIXADOS O MONTANTE E O TERMO INICIAL E FINAL. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A finalidade do verba é suprir a falta da ajuda alimentar propiciada pela vítima à seus pais, tornando dispensáveis quaisquer outras considerações diante da obviedade e clareza da disciplina legal. 2. É inegável que os autores fazem jus ao pensionamento mensal a partir da morte das vítimas, pois, nos termos da Súmula nº 491 do STF, esse direito existe por morte de filho até mesmo menor de idade, ainda que não exerça atividade remunerada, na medida em que se presume a ajuda mútua entre os componentes de uma família, principalmente, entre os componentes de uma mesma família, principalmente entre pais e filhos. 3. Na qualidade de dependentes, têm os pais o direito ao pensionamento mensal na fração e forma estabelecidas pela sentença, que coadunam com o entendimento jurisprudencial já consolidado. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADOTADA PELA SENTENÇA QUE SE REPUTA ADEQUADA. ELEVAÇÃO, ENTRETANTO, PARA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO ACRESCIDO, EM RAZÃO DESTE JULGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Reputa-se razoável a fixação da verba honorária adotada pela sentença, por se mostrar adequada à natureza da demanda, ao trabalho desenvolvido e aos ditames do artigo 85, §§ 2º, 3º, II e 9º, do CPC, efetivamente aplicáveis à hipóteses 2. Todavia, diante desse resultado, considerando os termos do artigo 85, § 11, do CPC e levando em conta a autuação acrescida, impõe-se elevar em 10% o montante da verba honorária sucumbencial de responsabilidade dos réus apelantes. Nas razões do recurso especial (fls. 697-630, e-STJ), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação dos arts. 944 e 948 do Código Civil de 2002; e 373 do Código de Processo Civil de 2015. Sustentou, em suma: (i) ser indevida sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais, tendo em vista a ausência de comprovação do alegado dano, bem como excesso no valor fixado a esse título, em desatenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, motivo pelo qual necessária sua redução; (ii) não estarem preenchidos os requisitos para possibilitar sua condenação ao pagamento de pensão vitalícia aos recorridos, considerando que as vítimas eram menores de idade e não contribuíam com a renda mensal da família; (iii) caso mantido o pensionamento, seu termo final deve ser abreviado; (iv) excesso no valor fixado a título de honorários advocatícios, devendo eles serem minorados. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade a insurgente interpôs agravo, do qual se conheceu para negar provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação do reclamo, em razão da alegação de violação genérica a dispositivos legais; b) incidência da Súmula 83/STJ, tendo em vista o acórdão recorrido encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 491/STF); c) aplicação da Súmula 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido; e d) a divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos exigidos pelo art. 1.029 do CPC/2015. Neste agravo interno (fls. 921-927, e-STJ), a agravante se insurge apenas contra sua condenação ao pagamento da indenização por danos materiais, consistente no pensionamento mensal dos genitores das vítimas, apontando ser indevido o referido pensionamento, ao argumento de que as vítimas eram menores e contribuíam para a renda mensal da família. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 930-947 (e-STJ), em cujas razões pleiteiam os recorridos a imposição da multa disposta no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 à agravante, em virtude da interposição de recurso inadmissível. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. VÍTIMAS MENORES DE IDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 491/STF. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que, em se tratando de família de baixa renda, se presume a existência de ajuda mútua entre os integrantes da família, de modo que não é exigida prova material para a comprovação da dependência econômica do filho, para fins de obtenção de pensionamento mensal em virtude do falecimento deste. Aplicação da Súmula 491/STF na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisada caso a caso. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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