STJ AREsp 2502226
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DARLAN DA SILVA RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 935-936, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa basicamente reitera os fundamentos lançados no recurso especial e requer, em síntese (fls. 986-987): .. seja conhecido e provido, admitindo o Recurso Especial, para que seja reformada a do Tribunal de Justiça: a) reconhecendo a nulidade absoluta pela falta de resguardo da cadeia de custódia da prova; b) decretada a falta de materialidade nos atos, diante da nulidade do auto de apreensão assinado por policial diverso do que efetuou a apreensão das substâncias; c) desclassificada a conduta do recorrente para a do tipo do artigo 28, da lei n. 11.343/06; d) Por derradeiro, em não sendo provido o presente Agravo, diante da existência de flagrante ilegalidade, requer seja deferida a Ordem de Habeas Corpus de Ofício. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.