Decisão · STJ

STJ AREsp 2520295

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-12-04publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice das Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NEIRE DE FATIMA CABRAL contra a decisão de fls. 310-315, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso recurso especial em razão do óbice das Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ. A defesa reitera as alegações dos recursos anteriores a respeito do direito material e alega que não é necessária revisão de fatos e provas para analisar as questões apontadas no recurso (fls. 320-341). Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada (fls. 350-354). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice das Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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