Decisão · STJ

STJ HC 836357

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-07-05publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESS UAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das provas oriundas de flagrante devido à violação de domicílio sem autorização judicial ou consentimento de morador. 2. A decisão agravada considerou válida a busca domiciliar, com base no consentimento do proprietário e no estado de flagrância, além de fundamentar a condenação em provas robustas de autoria e materialidade dos delitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com consentimento do proprietário e em estado de flagrância, configura nulidade das provas obtidas. 4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática do relator, ao negar provimento ao recurso, viola o princípio da colegialidade e o devido processo legal. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve consentimento do proprietário e a situação configurava estado de flagrância, o que legitima a ação policial sem necessidade de mandado judicial. 6. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo regimental permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado. 7. A dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos concretos e específicos, não havendo ilegalidade manifesta que justifique a revisão da pena-base fixada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há consentimento do proprietário e estado de flagrância. 2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental. 3. A dosimetria da pena deve ser fundamentada com base em elementos concretos e específicos dos autos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 831.827/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 799.404/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29.06.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISON LEAN GONÇALVES GÓES contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 158-166, na qual deneguei a ordem no presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera os argumentos sustentados na impetração, de nulidade das provas oriundas do flagrante em razão da violação de domicílio realizada sem fundadas razões, sem autorização judicial ou consentimento de morador, sendo ilícitas as provas delas derivadas. Reafirma que a exasperação da pena-base carece de fundamentação idônea, devendo, portanto, ser readequada. Sustenta, ainda, cerceamento de defesa em razão da decisão monocrática proferida, com subsequente violação do princípio da colegialidade. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. Intimado a apresentar contrarrazões, o Ministério Público do Estado de São Paulo deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fl. 207). De outro lado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso, conforme parecer de fls. 209-213. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESS UAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das provas oriundas de flagrante devido à violação de domicílio sem autorização judicial ou consentimento de morador. 2. A decisão agravada considerou válida a busca domiciliar, com base no consentimento do proprietário e no estado de flagrância, além de fundamentar a condenação em provas robustas de autoria e materialidade dos delitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com consentimento do proprietário e em estado de flagrância, configura nulidade das provas obtidas. 4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática do relator, ao negar provimento ao recurso, viola o princípio da colegialidade e o devido processo legal. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve consentimento do proprietário e a situação configurava estado de flagrância, o que legitima a ação policial sem necessidade de mandado judicial. 6. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo regimental permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado. 7. A dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos concretos e específicos, não havendo ilegalidade manifesta que justifique a revisão da pena-base fixada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há consentimento do proprietário e estado de flagrância. 2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental. 3. A dosimetria da pena deve ser fundamentada com base em elementos concretos e específicos dos autos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 831.827/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 799.404/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29.06.2023.
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