Decisão · STJ

STJ HC 898019

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-03-13publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, em favor de condenado por organização criminosa e tráfico de drogas. 2. O agravado foi condenado à pena de 21 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de multa, pela prática dos crimes tipificados no art. 2º, "caput", §§2º e 3º, da Lei n. 12.850/2013, e art. 33, "caput", da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. 3. A decisão de primeiro grau justificou a prisão preventiva na garantia da ordem pública, mas não demonstrou suficientemente a gravidade da conduta ou o risco de reiteração criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou se é possível a substituição por medidas cautelares alternativas, considerando a ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da prisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva, como medida cautelar, não pode ser utilizada como punição antecipada e deve ser imposta apenas quando não for possível alcançar o mesmo resultado por meio de medidas menos gravosas. 6. A decisão agravada considerou que a prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, sendo possível o resguardo da ordem pública por medidas cautelares diversas. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado acautelatório por meio de medidas menos invasivas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares alternativas quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. 2. A custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado acautelatório por meio de medidas menos invasivas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º; 312; 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 663.365/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 16/8/2021; STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 28/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 1985-1988, que concedeu a ordem em habeas corpus impetrado em favor de CRISTIANO PONTES DA SILVA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Na hipótese, depreende-se dos autos que o agravado foi condenado à pena de 21 (vinte e um) anos, 7 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 1.265 (mil, duzentos e sessenta e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 2º, "caput", §§2º e 3º, da Lei n. 12.850/2013; e art. 33, "caput", da Lei n. 11.343/2006 (por 02 vezes), todos na forma do art. 69 do Código Penal. Irresignada, a defesa, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, em acórdão assim ementado: (fl. 820) "HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Considerando que foi fixado o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, portanto, o mais gravoso, e justificada a decretação da prisão na garantia da ordem pública, a revogação da prisão, neste momento, se revela inoportuna, mormente porque presentes os requisitos da prisão cautelar, esculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA." A Decisão de fls. 1985-1988 concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP, a serem implementadas pelo Juízo de origem Em face dessa decisão monocrática, o Ministério Público Federal interpôs o presente agravo. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, para que seja mantida a prisão preventiva do agravado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, em favor de condenado por organização criminosa e tráfico de drogas. 2. O agravado foi condenado à pena de 21 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de multa, pela prática dos crimes tipificados no art. 2º, "caput", §§2º e 3º, da Lei n. 12.850/2013, e art. 33, "caput", da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. 3. A decisão de primeiro grau justificou a prisão preventiva na garantia da ordem pública, mas não demonstrou suficientemente a gravidade da conduta ou o risco de reiteração criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou se é possível a substituição por medidas cautelares alternativas, considerando a ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da prisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva, como medida cautelar, não pode ser utilizada como punição antecipada e deve ser imposta apenas quando não for possível alcançar o mesmo resultado por meio de medidas menos gravosas. 6. A decisão agravada considerou que a prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, sendo possível o resguardo da ordem pública por medidas cautelares diversas. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado acautelatório por meio de medidas menos invasivas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares alternativas quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. 2. A custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado acautelatório por meio de medidas menos invasivas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º; 312; 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 663.365/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 16/8/2021; STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 28/3/2023.
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