Decisão · STJ

STJ HC 974227

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-03-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não merece conhecimento, tendo em vista que a parte agravante deixou de apresentar impugnação específica em relação aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a expressar inconformismo genérico, sem rebater os motivos determinantes do não conhecimento do habeas corpus. 2. Conforme exposto na decisão agravada, o Tribunal de origem afastou a tese de ilicitude da prova obtida mediante ingresso na residência do agravante, consignando que a incursão policial decorreu de elementos concretos e progressivos que justificaram a ação dos agentes de segurança, não se configurando descumprimento do princípio da inviolabilidade do domicílio. 3. A revisão da condenação, mantida em sede de apelação criminal, demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A dosimetria da pena foi fixada nos termos da jurisprudência desta Corte, não se verificando ilegalidade flagrante que justifique a intervenção excepcional. 5. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEFFI EVANGELISTA, contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n. 150165-29.2021.8.26.0630). Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 647 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à apelação defensiva, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 31/32): Apelação das Defesas - Tráfico de Drogas - Preliminares de nulidade - Insuficiência de fundamentação da sentença - Inocorrência - Decisão em que foram avaliadas as provas coligidas aos autos - Necessidade de acautelamento da ordem pública demonstrada no caso concreto - Ilicitude da prova não verificada - Legalidade da denúncia anônima - Exceção ao princípio da inviolabilidade de domicílio em caso de flagrante delito -Preliminares rejeitadas - Mérito - Provas suficientes às condenações - Materialidade e autoria comprovadas - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de considerável quantidade de crack, cocaína e maconha - Consistentes depoimentos dos responsáveis pela abordagem - Confissão judicial dos acusados - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes eram destinados ao consumo de terceiros - Condenações mantidas - Penas-base acertadamente fixadas acima do mínimo legal, por força da variedade, quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea para ambos os réus - Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão bem reconhecida para o corréu Valdinei - Incidência da causa de aumento prevista do artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06 bem demonstrada - Inaplicabilidade do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas, ante a recidiva do corréu Valdinei e a dedicação habitual do corréu Aleffi ao tráfico de entorpecentes - Pena de multa que guarda relação com a gravidade do delito em questão - Regime inicial fechado adequado - Impossibilidade da fixação de regime mais brando e da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Direito de recorrer em liberdade - Acusados que responderam ao processo custodiados - Concessão da liberdade após o advento da sentença condenatória que se mostra desarrazoada - Rejeitadas as preliminares, recursos de apelação desprovidos. No presente writ, a defesa sustentou a nulidade das provas obtidas, sob o argumento de que a incursão policial na residência do agravante teria ocorrido sem mandado judicial e sem consentimento dos moradores, em violação ao princípio da inviolabilidade do domicílio. Aduziu, ainda, a insuficiência de provas para a condenação, a inaplicabilidade da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, e a necessidade de reconhecimento da minorante do artigo 33, § 4º, do mesmo diploma legal. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 137/150). No agravo regimental, o agravante reitera as teses defensivas, insistindo na existência de constrangimento ilegal, e requer a reconsideração da decisão monocrática ou, alternativamente, o julgamento colegiado do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não merece conhecimento, tendo em vista que a parte agravante deixou de apresentar impugnação específica em relação aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a expressar inconformismo genérico, sem rebater os motivos determinantes do não conhecimento do habeas corpus. 2. Conforme exposto na decisão agravada, o Tribunal de origem afastou a tese de ilicitude da prova obtida mediante ingresso na residência do agravante, consignando que a incursão policial decorreu de elementos concretos e progressivos que justificaram a ação dos agentes de segurança, não se configurando descumprimento do princípio da inviolabilidade do domicílio. 3. A revisão da condenação, mantida em sede de apelação criminal, demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A dosimetria da pena foi fixada nos termos da jurisprudência desta Corte, não se verificando ilegalidade flagrante que justifique a intervenção excepcional. 5. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 6. Agravo regimental não conhecido.
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