Decisão · STJ

STJ RHC 202376

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-03-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a gravidade concreta do crime contra a vida, supostamente motivado por ciúmes, é capaz de revelar a periculosidade acentuada do recorrente e a potencialidade lesiva das suas atitudes, sobretudo em razão do modus operandi utilizado para a prática da infração. 3. Tais circunstâncias são bastantes para evidenciar o efetivo risco social e a imperiosidade da segregação cautelar do acusado, inclusive para resguardar a integridade física e mental do ofendido. 4. Como ressaltou a pronúncia, o restabelecimento de contato do réu com a ex-companheira não retira a necessidade da manutenção da custódia preventiva, pois ela não foi a vítima do crime. Ademais, a matéria tratada nos autos ultrapassou a esfera privada do casal, uma vez que se atingiu a segurança de terceira pessoa. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANIEL BOGEA PECAIBES agrava contra a decisão que negou provimento ao recurso (fls. 594-607). No regimental, a defesa reitera os argumentos da impetração e sustenta a ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva do acusado, preservada pela pronúncia, que imputou ao acusado o delito de tentativa de homicídio qualificado, supostamente motivado por ciúmes. Insiste que o réu reside em comarca distante do ofendido, bem como que a ex-companheira do agente declarou "que não se opunha ao "pedido de liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas"" (fl. 605). Requer a reconsideração da decisão monocrática ou submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja provido o recurso ordinário e fixadas ao agravante medidas alternativas. Em consulta ao sítio eletrônico da Corte estadual, verificou o gabinete que há sessão para julgamento do acusado em Plenário designada para o dia 2/4/2025. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a gravidade concreta do crime contra a vida, supostamente motivado por ciúmes, é capaz de revelar a periculosidade acentuada do recorrente e a potencialidade lesiva das suas atitudes, sobretudo em razão do modus operandi utilizado para a prática da infração. 3. Tais circunstâncias são bastantes para evidenciar o efetivo risco social e a imperiosidade da segregação cautelar do acusado, inclusive para resguardar a integridade física e mental do ofendido. 4. Como ressaltou a pronúncia, o restabelecimento de contato do réu com a ex-companheira não retira a necessidade da manutenção da custódia preventiva, pois ela não foi a vítima do crime. Ademais, a matéria tratada nos autos ultrapassou a esfera privada do casal, uma vez que se atingiu a segurança de terceira pessoa. 5. Agravo regimental não provido.
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