STJ RHC 208116
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em recurso ordinário em habeas corpus. 2. O agravante buscou: (i) reconhecimento de nulidade processual por ausência de representação da vítima em crime de estelionato; (ii) declaração de nulidade por quebra de cadeia de custódia; e (iii) trancamento da ação penal, além de requerer liminarmente a concessão de liberdade provisória. 3. O pedido liminar foi indeferido, e a defesa interpôs agravo regimental reiterando os pedidos formulados no recurso ordinário. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que as decisões que indeferem medida liminar não são recorríveis. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Rel. Min. Nome do Ministro , Quinta Turma, julgado em 24.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO BARBOSA DA SILVA contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar. O agravante interpôs recurso ordinário em habeas corpus para requerer: a) o reconhecimento de nulidade processual em razão da ausência de representação da vítima quanto ao crime previsto no art. 171, § 5º, do Código Penal; b) a declaração de nulidade por quebra de cadeia de custódia; e c) o trancamento da ação penal n. 5667358-91.2022.8.09.0051. Por fim, requereu, liminarmente, a concessão da liberdade provisória (fls. 2-73). O pedido liminar foi indeferido (fls. 744-475), ocasião em que solicitei informações e abri vista dos autos ao Ministério Público Federal. Em face disso, a defesa interpôs agravo regimental (fls. 877-926), reiterando os pedidos formulados no recurso ordinário. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em recurso ordinário em habeas corpus. 2. O agravante buscou: (i) reconhecimento de nulidade processual por ausência de representação da vítima em crime de estelionato; (ii) declaração de nulidade por quebra de cadeia de custódia; e (iii) trancamento da ação penal, além de requerer liminarmente a concessão de liberdade provisória. 3. O pedido liminar foi indeferido, e a defesa interpôs agravo regimental reiterando os pedidos formulados no recurso ordinário. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que as decisões que indeferem medida liminar não são recorríveis. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Rel. Min. Nome do Ministro , Quinta Turma, julgado em 24.04.2023.