Decisão · STJ

STJ AREsp 2669547

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-17publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão de fls. 200-201 (e-STJ), da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O recurso especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado (fl. 118, e-STJ): AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →