STJ AREsp 2824780
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada acerca de todos os fundamentos da decisão de origem que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovid o. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ADIR NETO TEODORO contra decisão proferida pela Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 1.721/1.1722). No presente agravo regimental, a defesa combate o óbice da Súmula n. 518/STJ, aplicado pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pela Corte local. Alega que "a r. decisão que inadmitiu o reclamo especial simplesmente citou, de forma extremamente genérica - e, como se demonstrará a seguir, equivocadamente -, não só a Súmula 518/STJ como todos os óbices ali mencionados para o trânsito do reclamo especial (sem especificar o porquê estariam eles presentes, onde teria o reclamo incorrido neles), inviabilizou-se a contestação, de forma ampla, de tais fundamentos, à guisa de demonstrar a admissibilidade recursal" (e-STJ fl. 1.729). Acrescenta que "não houve a impugnação quanto à suposta incidência da Súmula 518/STJ, uma vez que em nenhum momento se aduziu no recurso especial interposto "negativa de vigência de Súmula"." (e-STJ fls. 1.729/1.730). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada acerca de todos os fundamentos da decisão de origem que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovid o.