STJ RHC 209459
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada por dados concretos extraídos dos autos, como a apreensão de drogas e registros de contabilidade do tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP, e se há violação ao princípio da presunção de inocência. 4. Outra questão em discussão é a alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à provável futura pena, considerando a possibilidade de regime diverso do fechado em caso de condenação. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, como a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 6. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar se o acusado será beneficiado com regime prisional diverso do fechado. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais que justificam a medida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública. 2. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não pode ser discutida antes da conclusão do processo. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/2/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 188-192, que negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus interposto por VICTOR HUGO PADUA PINHEIRO, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a Defesa, impetrou habeas corpus perante o Tribunal local que denegou a ordem, mantendo a prisão cautelar, consignando em acórdão assim ementado: " .. H A B E A S C O R P U S . T R Á F I C O D E D R O G A S . P R I S Ã O PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DOS FATOS. CONDIÇÕES SUBJETIVAS F A V O R Á V E I S . I R R E L E V Â N C I A . M A N U T E N Ç Ã O D O D E C R E T O PREVENTIVO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de sorte que a sua imposição ou manutenção, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade ínsita ao Estado Democrático de Direito, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas contemporâneas que justificam a medida. 2. A prisão preventiva justificada na necessidade de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e visando a futura aplicação da lei penal, bem como respaldada na periculosidade do paciente, deve ser mantida, sobretudo porque evidenciada a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Se satisfeitos os requisitos da segregação cautelar, os predicados pessoais favoráveis são insuficientes para revogá-la. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. .. " (fl. 156). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alega a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório determinado em desfavor do agravante, aduzindo ausência de fundamentação para a prisão cautelar. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada por dados concretos extraídos dos autos, como a apreensão de drogas e registros de contabilidade do tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP, e se há violação ao princípio da presunção de inocência. 4. Outra questão em discussão é a alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à provável futura pena, considerando a possibilidade de regime diverso do fechado em caso de condenação. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, como a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 6. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo poderá revelar se o acusado será beneficiado com regime prisional diverso do fechado. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais que justificam a medida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública. 2. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não pode ser discutida antes da conclusão do processo. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/2/2023.