Decisão · STJ

STJ RHC 209343

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-03-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DOS COROLÁRIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, compreende o Superior Tribunal de Justiça que " o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito" (HC n. 389.716/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 13/6/2017). 2. Na hipótese, a instância ordinária apontou a existência de indícios mínimos de autoria, tendo em vista a suposta fraude na venda de terrenos de propriedade do agravante, o qual teria se valido da figura do corréu para realizar a comercialização dos lotes, a despeito da ciência acerca de sua não regularização. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THEO LOURENÇO PONTES agrava da decisão de fls. 265-267, em que indeferi liminarmente o habeas corpus a fim de manter a higidez da ação penal oferecida em seu desfavor. Para tanto, assere que, "a decisão agravada não observou que a única coisa que o acórdão recorrido fez foi reforçar, agregar uma nova narrativa fática à denúncia, substituindo-se ao Ministério Público a ponto de o agravante/paciente, doravante, precisar se defender não mais da denúncia, mas do voto condutor do acórdão que, paradoxalmente, julgou habeas corpus impetrado em seu favor, e não em seu desfavor" (fl. 277). Salienta, ainda, que, "se o direito penal apenas incide subsidiariamente, ou seja, quando insuficientes forem os demais ramos do direito (ultima ratio), não seria possível a responsabilização criminal do recorrente em virtude de um suposto mero descumprimento de obrigação contratual (ilícito civil)" (fl. 288). Requer, assim, "caso não seja exercido o juízo de retratação, que o presente agravo regimental seja submetido ao julgado da eg. 6ª Turma desse eg. Corte Superior, onde espera seja ele provido para conhecer-se e prover-se o recurso ordinário em habeas corpus, reformando-se o acórdão coator para conceder-se o writ impetrado na origem, com o consequente trancamento da ação penal oferecida em desfavor do agravante/paciente, seja por inépcia, seja por atipicidade da conduta" (fl. 288). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DOS COROLÁRIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, compreende o Superior Tribunal de Justiça que " o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito" (HC n. 389.716/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 13/6/2017). 2. Na hipótese, a instância ordinária apontou a existência de indícios mínimos de autoria, tendo em vista a suposta fraude na venda de terrenos de propriedade do agravante, o qual teria se valido da figura do corréu para realizar a comercialização dos lotes, a despeito da ciência acerca de sua não regularização. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →