Decisão · STJ

STJ HC 981591

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-02-14publicado em 2025-03-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE ARMAMENTO E ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ANTECIPAÇÃO DE PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado sob a alegação de ilegalidade da prisão preventiva. A defesa sustenta que a custódia cautelar se baseou na gravidade abstrata do delito, sem fundamentação idônea, e que o juízo de origem não analisou a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Requer a revogação da prisão preventiva e a concessão da ordem de habeas corpus para a imediata soltura do paciente, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação concreta, caracterizando constrangimento ilegal; 2.1 Estabelecer se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido liminar em agravo regimental é incabível por ausência de previsão legal ou normativa. 4. A apreensão de armamento, no contexto de tráfico de drogas, constitui fundamento apto a justificar a manutenção da custódia preventiva, por evidenciar a periculosidade do agente e a necessidade de se resguardar a ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 7. A prisão preventiva não constitui antecipação de pena, mas medida processual devidamente fundamentada, não violando o princípio da presunção de inocência. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Alega a defesa, em síntese, "flagrante ilegalidade da prisão preventiva" (fl. 78), indicando condições pessoais favoráveis e fundamentação inidônea do decreto de custódia cautelar, que se teria pautado na gravidade abstrata do delito. Entende que a medida viola o princípio da presunção de inocência, e ainda que a possibilidade de fixação de medidas cautelares mais brandas não foi devidamente analisada. Busca concessão de liminar, "expedindo-se o competente alvará de soltura", e provimento do agravo, "para que seja reconsiderada a decisão monocrática, reconhecendo-se a ilegalidade da prisão preventiva do paciente e concedendo-se a ordem de habeas corpus para sua imediata liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares alternativas" (fl. 81) ou a remessa do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE ARMAMENTO E ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ANTECIPAÇÃO DE PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado sob a alegação de ilegalidade da prisão preventiva. A defesa sustenta que a custódia cautelar se baseou na gravidade abstrata do delito, sem fundamentação idônea, e que o juízo de origem não analisou a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Requer a revogação da prisão preventiva e a concessão da ordem de habeas corpus para a imediata soltura do paciente, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação concreta, caracterizando constrangimento ilegal; 2.1 Estabelecer se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido liminar em agravo regimental é incabível por ausência de previsão legal ou normativa. 4. A apreensão de armamento, no contexto de tráfico de drogas, constitui fundamento apto a justificar a manutenção da custódia preventiva, por evidenciar a periculosidade do agente e a necessidade de se resguardar a ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 7. A prisão preventiva não constitui antecipação de pena, mas medida processual devidamente fundamentada, não violando o princípio da presunção de inocência. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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