STJ HC 982721
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido, com determinação, de ofício, para que o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Manhuaçu/MG providencie a transferência imediata do agravante para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto e, na ausência de vagas nesse regime, que seja efetuada a inserção em regime aberto ou domiciliar. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CESAR MOREIRA DE AMORIM contra a decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ em 20/2/2025 (fls. 54/56). Nesta via, o agravante reitera as alegações da impetração, sustentando a superação da Súmula 691/STF e defendendo que a decisão monocrática perpetuou o constrangimento ilegal pois ao manter a prisão preventiva .. sem a devida fundamentação legal, incorreu em grave prejuízo à parte ora agravante (fl. 60). Sustenta que a manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação idônea, sendo baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados .. . Defende-se que a decisão não considerou as condições pessoais favoráveis .. , que poderiam justificar a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Assim, a negativa ao direito de recorrer em liberdade viola princípios constitucionais pertinentes, sobretudo o da proporcionalidade (fl. 62). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido, com determinação, de ofício, para que o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Manhuaçu/MG providencie a transferência imediata do agravante para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto e, na ausência de vagas nesse regime, que seja efetuada a inserção em regime aberto ou domiciliar.