STJ HC 979410
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES (JUSTA CAUSA). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. Na hipótese, o contexto fático seria apto a legitimar a busca domiciliar realizada, pois os agentes só procederam à busca domiciliar após o paciente ter empreendido fuga ao avistar os policiais e ter dispensado sacola com droga e dinheiro. 3. Constata-se, portanto, que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local . 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON LINO DE MORAES contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 54/60). Consta dos autos que o paciente, ora agravante, foi condenado às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos delitos descritos no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, após ter sido afastada a condenação pela prática inserta no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003. No writ impetrado nesta Corte Superior, o impetrante alegou a nulidade das provas obtidas por invasão de domicílio, sustentando que os agentes policiais ingressaram no imóvel do paciente sem autorização, em violação ao art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do domicílio. Argumentou que as provas colhidas são ilícitas e que a condenação se baseou em elementos obtidos de forma ilegal, devendo ser desentranhadas do processo. Requereu, liminarmente, o reconhecimento da nulidade das provas obtidas por meio da invasão de domicílio e, no mérito, a absolvição do paciente. Não conhecido o writ e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que o feito seja levado ao colegiado, a fim de se reconhecer a nulidade da busca domiciliar. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES (JUSTA CAUSA). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. Na hipótese, o contexto fático seria apto a legitimar a busca domiciliar realizada, pois os agentes só procederam à busca domiciliar após o paciente ter empreendido fuga ao avistar os policiais e ter dispensado sacola com droga e dinheiro. 3. Constata-se, portanto, que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local . 4. Agravo regimental a que se nega provimento.