STJ HC 961946
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES NÃO DEMONSTRADAS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O ingresso de agentes estatais em domicílio sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas razões que indiquem, de forma objetiva, a ocorrência de crime permanente no interior da residência, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da Repercussão Geral. 3. No caso concreto, o ingresso na residência do paciente foi motivado exclusivamente pela tentativa de evasão do agravado ao avistar viatura policial, circunstância insuficiente para configurar fundada suspeita da prática de crime permanente. Assim, a posterior apreensão de substâncias ilícitas não pode ser utilizada para legitimar retroativamente a violação do domicílio, sendo consideradas ilícitas as provas assim obtidas. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício, reconhecendo a ilicitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e determinando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente BRENDOW FELIPE NOGUEIRA. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de 18,63 gramas de cocaína e 13,62 gramas de maconha. A defesa impetrou habeas corpus arguindo a nulidade da busca domiciliar, sob o argumento de que não havia fundadas razões para a diligência, e obteve decisão favorável neste Superior Tribunal de Justiça. No agravo regimental, o Ministério Público Federal sustenta a legalidade da busca domiciliar, alegando que havia fundada suspeita para o ingresso no imóvel, tendo em vista que o paciente teria empreendido fuga ao avistar a viatura policial, e que a localidade era conhecida como ponto de tráfico de drogas. Aduz que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o ingresso forçado em domicílio diante de situações de flagrante delito. Diante disso, pugna pela reforma da decisão agravada, restabelecendo-se a validade das provas e a continuidade da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES NÃO DEMONSTRADAS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O ingresso de agentes estatais em domicílio sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas razões que indiquem, de forma objetiva, a ocorrência de crime permanente no interior da residência, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da Repercussão Geral. 3. No caso concreto, o ingresso na residência do paciente foi motivado exclusivamente pela tentativa de evasão do agravado ao avistar viatura policial, circunstância insuficiente para configurar fundada suspeita da prática de crime permanente. Assim, a posterior apreensão de substâncias ilícitas não pode ser utilizada para legitimar retroativamente a violação do domicílio, sendo consideradas ilícitas as provas assim obtidas. 4. Agravo regimental não provido.