Decisão · STJ

STJ HC 971509

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-22publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO ORNAMENTADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. A gravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEREMIAS SANTIAGO DE PAULA, contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão preventiva do agravante pela suposta prática dos crimes de roubo ornamentado, extorsão qualificada e associação criminosa. Em suas razões, sustenta o recorrente a ocorrência de constrangimento ilegal, pois o agravante possui predicados pessoais favoráveis, a sua segregação processual encontra-se despida de fundamentação idônea, não há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática delitiva e estão ausentes os requisitos autorizadores da medida extrema. Argumenta que os fatos não estão descritos da forma como preconiza o art. 41 do Código de Processo Penal, de modo que deve ser reconhecida a inépcia e rejeitada a denúncia com relação ao agravante, na forma do art. 395, I, do CPP, ou, ao menos por ora, revogada a prisão e concedida a liberdade. Defende o reconhecimento da ilegalidade da abordagem, na forma dos arts. 157, 240 e 244 do CPP, e o trancamento da Ação Penal, com a determinação do seu arquivamento, em relação ao recorrente. O feito foi distribuído por prevenção do HC 967.069/SP, e, naquele processo, a defesa se insurgiu somente quanto aos requisitos da prisão. Requer, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar ou sua revogação, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO ORNAMENTADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. A gravo regimental desprovido.
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