STJ RHC 206251
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA APTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal e a absolvição sumária do recorrente, sob alegação de inépcia da denúncia, nulidade da busca pessoal e ausência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta e se há ausência de justa causa para a ação penal, considerando a alegação de nulidade da busca pessoal e a falta de provas suficientes para o prosseguimento da ação. III. Razões de decidir 3. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente o fato criminoso e possibilitando o exercício da ampla defesa. 4. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, não havendo ilegalidade flagrante que justifique o trancamento da ação penal. 5. A análise de mérito e a verificação de provas são incompatíveis com a via do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP é apta a dar início à ação penal. 2. A busca pessoal realizada com fundada suspeita não configura nulidade. 3. O habeas corpus não é a via adequada para análise de mérito ou de provas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 244; CPP, art. 395. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 730.089/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022; STJ, AgRg no RHC 160.901/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 246-257, na qual neguei provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus. Neste regimental, a Defesa contesta a decisão agravada e, em suma, reitera todos os argumentos sustentados na inicial do recurso ordinário, de inépcia da denúncia, de nulidade da busca pessoal efetuada e de ausência de provas para o prosseguimento da ação penal. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. Pedido de prévia intimação para sustentação oral à fl. 267. Intimado s, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em contrarrazões, e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do regimental, conforme parecer es, respectivamente, de fls. 287-288 e 298-302. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA APTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal e a absolvição sumária do recorrente, sob alegação de inépcia da denúncia, nulidade da busca pessoal e ausência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta e se há ausência de justa causa para a ação penal, considerando a alegação de nulidade da busca pessoal e a falta de provas suficientes para o prosseguimento da ação. III. Razões de decidir 3. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente o fato criminoso e possibilitando o exercício da ampla defesa. 4. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, não havendo ilegalidade flagrante que justifique o trancamento da ação penal. 5. A análise de mérito e a verificação de provas são incompatíveis com a via do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP é apta a dar início à ação penal. 2. A busca pessoal realizada com fundada suspeita não configura nulidade. 3. O habeas corpus não é a via adequada para análise de mérito ou de provas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 244; CPP, art. 395. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 730.089/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022; STJ, AgRg no RHC 160.901/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022.