STJ HC 953694
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Falta de procuração. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de falta disciplinar grave reconhecida pelo juízo da execução, com perda de 1/3 dos dias remidos e reinício da contagem do prazo para progressão. 2. O agravante reiterou os argumentos da impetração, buscando a reforma da decisão e a absolvição da falta disciplinar. 3. O agravo regimental não foi instruído com o instrumento de mandato, e a regularização da representação processual foi feita fora do prazo legal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos, não regularizada no prazo legal, impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. 6. A regularização da representação processual fora do prazo estabelecido inviabiliza o conhecimento do recurso. 7. Ausente coação ilegal passível de concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração nos autos, não regularizada no prazo legal, torna o recurso inexistente e impede seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO MATEUS DOS SANTOS GONCALVES contra a decisão da presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 72-76). Consta dos autos que o juízo da execução reconheceu a prática de falta disciplinar grave, determinou a perda de 1/3 dos dias remidos e reinício da contagem do prazo de cumprimento para fins de progressão de regime. No presente recurso (fls. 81-90), o agravante reitera os argumentos deduzidos na impetração, pugnando pela reforma da decisão agravada e pela concessão da ordem para que seja absolvido da falta disciplinar. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Falta de procuração. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de falta disciplinar grave reconhecida pelo juízo da execução, com perda de 1/3 dos dias remidos e reinício da contagem do prazo para progressão. 2. O agravante reiterou os argumentos da impetração, buscando a reforma da decisão e a absolvição da falta disciplinar. 3. O agravo regimental não foi instruído com o instrumento de mandato, e a regularização da representação processual foi feita fora do prazo legal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos, não regularizada no prazo legal, impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. 6. A regularização da representação processual fora do prazo estabelecido inviabiliza o conhecimento do recurso. 7. Ausente coação ilegal passível de concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração nos autos, não regularizada no prazo legal, torna o recurso inexistente e impede seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.04.2023.