STJ AREsp 2673447
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO MORENO NETO contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 762-764), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Pondera a parte agravante o equívoco do decisum agravado, visto que impugnou especificamente todos os óbices de admissibilidade apontados pelo tribunal de origem, argumentando que (fls. 771-776): .. 4. Contudo, a decisão merece valoração pela turma recursal, tendo em vista que de fato houve a completa exposição das razões de ofensa, o que deve, por certo, serem considerados suficientes para conhecimento do recurso e em seguida seu provimento. 5. A esse respeito deve-se ressaltar que a decisão de inadmissão do Recurso Especial pronunciou-se no sentido de que não teria ocorrido prescrição na forma do entendimento do tema 444/STJ. .. 6. Em que pese o entendimento do D. Relator ao proferir entendimento de não conhecimento do recurso, tem-se por verificado e destacado em Agravo no R Esp que a celeuma discute matéria de direito quanto a interpretação do tema 44/STJ no que diz respeito ao termo inicial para contagem da prescrição intercorrente. .. 7. No mesmo sentido, o agravo baseou- se na discussão quanto a legitima interpretação que fora dada pelo v. acórdão de forma diversa aquela estabelecida no tema de regência, conforme pontualmente exposto de forma precisa e não genérica nas razões recursais: .. 8. Bem como ainda ponderou que o tema 962/STJ estabelece o raciocínio jurídico proposto sem adentrar em exame de provas e fatos, conforme pode-se verificar: .. 9. No mais, de forma bem fundamentada e pontual ainda expressou a ofensa a outras matérias de ordem pública na forma de estabelecer interpretação diversa a temas relacionados a prescrição intercorrente como os temas 566 e 568 do STJ, os quais foram prontamente justificados e pontualmente discorridos, na forma como descrito: .. E conclui requerendo (fl. 776): 13. Do exposto e invocando os doutos suplementos de Vossas Excelências, requer-se que, não havendo juízo de retratação, o presente Agravo Interno seja processado nos termos das normas regimentais, sendo provido para viabilizar a análise do Recurso Especial interposto nos autos. Decorrido praz para resposta ao agravo interno (fl. 786). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.