Decisão · STJ

STJ HC 972122

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-25publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca e apreensão domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta nulidade de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A busca domiciliar ocorreu durante diligência policial em busca de líderes do tráfico de drogas, com mandados de prisão em aberto, e foi motivada por tentativa de fuga e cheiro de maconha, resultando na apreensão de drogas e outros materiais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial são válidas, considerando a alegação de ausência de fundadas suspeitas para a medida. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois decorreu de elementos que indicavam a ocorrência de crime permanente, justificando a medida sem necessidade de mandado judicial. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.492.256, validou provas obtidas em situações semelhantes, destacando que a justificativa para a busca não exige certeza absoluta, mas fundadas razões. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; Lei nº 11.343/03, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.492.256. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.264-265, a qual deneguei o habeas corpus interposto por WESLEY VINNICIUS FIGUEREDO LEANDRO. Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/03 e art. 333, do Código Penal. Ajuizado prévio mandamus, a Corte estadual denegou a ordem, em acórdão de fls. 17-37. Nas razões do recurso, o agravante alega, em síntese, a nulidade das provas obtidas a partir da invasão policial na sua residência por ausência de fundadas suspeitas para a adoção da medida invasiva, peliteando o desentranhamento das provas obtidas e o trancamento da ação penal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca e apreensão domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta nulidade de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A busca domiciliar ocorreu durante diligência policial em busca de líderes do tráfico de drogas, com mandados de prisão em aberto, e foi motivada por tentativa de fuga e cheiro de maconha, resultando na apreensão de drogas e outros materiais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial são válidas, considerando a alegação de ausência de fundadas suspeitas para a medida. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois decorreu de elementos que indicavam a ocorrência de crime permanente, justificando a medida sem necessidade de mandado judicial. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.492.256, validou provas obtidas em situações semelhantes, destacando que a justificativa para a busca não exige certeza absoluta, mas fundadas razões. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; Lei nº 11.343/03, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.492.256.
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