STJ HC 872118
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal - CF, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. 2. No caso, o habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de origem, que não conheceu do mandamus originário, por inadequação da via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAYANY SOARES DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 747/748), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do e stado do Espírito Santo - TJES, pois ausente o exaurimento de instância. Nas razões recursais, a defesa insurge-se contra a aplicação do óbice processual, sob o argumento de que não fora analisado pedido alternativo formulado no mandamus, "relativo à determinação de que a Corte Estadual examine o habeas corpus lá requerido e, ato contínuo, averigue a apontada flagrante ilegalidade suportada pela agravante" (fl. 754). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Parecer do Ministério Público Federal - MPF pelo desprovimento do recurso (fls. 776/777). Petição apresentada às fls. 784/792, em que a agravante suscita prevenção da Ministra Daniela Teixeira para julgamento do feito, e ratifica a necessidade de conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal - CF, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. 2. No caso, o habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de origem, que não conheceu do mandamus originário, por inadequação da via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.