Decisão · STJ

STJ AREsp 2753970

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no Agravo em Recurso Especial, não impugnou de forma específica o fundamento de inadmissibilidade relativo à aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Conforme o art. 932, III, do CPC/2015, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que estabelece: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. A jurisprudência consolidada do STJ reforça que a Súmula n. 83 pode ser aplicada tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, e sua correta incidência não foi efetivamente refutada no caso concreto. 4. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão agravada baseou-se na ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade relacionado à aplicação da Súmula n. 83 do STJ, em conformidade com o art. 932, inciso III, do CPC/2015. A parte agravante sustenta que impugnou suficientemente os fundamentos da decisão agravada e que a Súmula n. 83 não deveria ser aplicada ao caso, uma vez que o recurso especial foi interposto com base na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 142-144). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no Agravo em Recurso Especial, não impugnou de forma específica o fundamento de inadmissibilidade relativo à aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Conforme o art. 932, III, do CPC/2015, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que estabelece: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. A jurisprudência consolidada do STJ reforça que a Súmula n. 83 pode ser aplicada tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, e sua correta incidência não foi efetivamente refutada no caso concreto. 4. Agravo interno desprovido
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