STJ AREsp 2613949
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante destacado na decisão recorrida, diante da fundamentação adotada na origem, mormente pela conclusão da necessidade de dilação probatória, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RECIPALLET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (fl. 212): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a referida decisão. Argumenta, em síntese, que não se trata de revolvimento de matéria fático-probatória, mas apenas de revaloração das provas já constantes dos autos (fl. 229). Defende que " .. da mera observação dos anexos à exordial da Execução Fiscal (CDA3 e CDA4 no Evento 1) se observa que tais inscrições não dizem respeito ao débito objeto do pedido de parcelamento, por ser referente a período diverso!" (fl. 231). Sustenta que " .. não é toda a execução fiscal intentada pela Fazenda Pública que está prescrita nesses autos, mas apenas as inscrições relativas às Dívidas Ativas 14.345.977-5 e 14.345.978-3, caracterizando-se flagrante excesso executório." (fl. 233). Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada ou, em caso de não retratação, o provimento ao agravo interno. (fl. 234). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 241). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante destacado na decisão recorrida, diante da fundamentação adotada na origem, mormente pela conclusão da necessidade de dilação probatória, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.