Decisão · STJ

STJ AREsp 2638500

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta e suficiente, não havendo violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais. A alegação de ausência de análise das provas que demonstrariam a culpa exclusiva da vítima configura mero inconformismo da parte agravante. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 186, 927, 402 e 950 do Código Civil, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou essas teses, centrando-se na responsabilidade do empregador por negligência às normas de segurança do trabalho, conforme art. 120 da Lei n. 8.213/91. Aplicação da Súmula n. 211 do STJ. 3. A contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime o empregador da responsabilidade por culpa em acidente de trabalho, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável a recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional quando o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ. 5. A pretensão de revaloração das provas demandaria o revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO JOSÉ OPERADORA DE GUINDASTES LTDA. - EPP contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 3716-3722): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO DO SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO EXIME O EMPREGADOR DA INDENIZAÇÃO REGRESSIVA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO contrariou diversos dispositivos, dentre eles os arts. 186, 927, 402 e 950 do Código Civil, e o art. 22, II, "a", "b" e "c", da Lei n. 8.212/1991, alegando que o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) exime o empregador da responsabilidade de indenizar. Em relação à Súmula n. 83 do STJ, a agravante sustenta que esta não se aplica ao caso, pois o Recurso Especial foi interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, e não na alínea "c". Sustenta, ainda, que a decisão monocrática incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, pois o recurso especial não busca reexame de provas, mas, sim, a revaloração das provas que demonstrariam a culpa exclusiva da vítima (fls. 3728-3754). A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo interno (fl. 3821). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta e suficiente, não havendo violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais. A alegação de ausência de análise das provas que demonstrariam a culpa exclusiva da vítima configura mero inconformismo da parte agravante. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 186, 927, 402 e 950 do Código Civil, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou essas teses, centrando-se na responsabilidade do empregador por negligência às normas de segurança do trabalho, conforme art. 120 da Lei n. 8.213/91. Aplicação da Súmula n. 211 do STJ. 3. A contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime o empregador da responsabilidade por culpa em acidente de trabalho, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável a recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional quando o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ. 5. A pretensão de revaloração das provas demandaria o revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.
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