Decisão · STJ

STJ HC 936671

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do crime de roubo majorado. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a decisão do juízo a quo, entendendo pela presença de indícios suficientes de autoria delitiva e pela necessidade da prisão para assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, notadamente pela gravidade concreta da conduta. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da custódia quando fundamentada na periculosidade do agente e na gravidade em concreto da conduta. 6. A alegação de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a prisão cautelar quando presentes os pressupostos legais que justificam a segregação. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para a garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão cautelar quando presentes os pressupostos legais. 3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2021; STJ, AgRg no HC 640.821/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/03/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 295-300, que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de CLEVERSON SIDNEI DOS SANTOS ALVES, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada, pela prática, em tese, do crime de roubo majorado. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que manteve a decisão do juízo a quo, conforme acórdão de fls. 229-241, assim ementado: .. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDO O TRANCAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES - AVENTADA FALTA DE JUSTA CAUSA, POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA - IMPROCEDÊNCIA - DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA - ARGUIÇÕES QUANTO À SUPOSTA INOCÊNCIA DO PACIENTE QUE DEVEM SER DIRIMIDAS COM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - RESGUARDO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INVIABILIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - TESE NEGATIVA DE AUTORIA A SER SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO D. JUÍZO NATURAL DA CAUSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ALEGADA INIDONEIDADE DA DECISÃO CONSTRITIVA- DESCABIMENTO - IDENTIFICADOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - PRISÃO IMPOSTA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - DEMONSTRADA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS DRÁSTICAS (ART. 319, DO CPP) - ORDEM DENEGADA. .. (fls. 229-230) Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea à manutenção da segregação cautelar. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 303, deu-se por ciente da decisão de fls. 295-300. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do crime de roubo majorado. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a decisão do juízo a quo, entendendo pela presença de indícios suficientes de autoria delitiva e pela necessidade da prisão para assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, notadamente pela gravidade concreta da conduta. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da custódia quando fundamentada na periculosidade do agente e na gravidade em concreto da conduta. 6. A alegação de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a prisão cautelar quando presentes os pressupostos legais que justificam a segregação. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para a garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão cautelar quando presentes os pressupostos legais. 3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2021; STJ, AgRg no HC 640.821/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/03/2021.
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