STJ HC 961762
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. 2. O paciente foi condenado por dois homicídios qualificados tentados. A defesa alega constrangimento ilegal por não ter sido considerado o período de prisão provisória para a alteração do regime de cumprimento da pena. 3. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento ao agravo em execução, e o juízo de execução penal indeferiu o pedido de detração do período de prisão provisória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus , por ausência de previsão legal". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Quinta Turma, Rel. Min. Nome do Ministro , DJe de 24/4/2023; STJ, AgRg no HC 718.541/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 21/2/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONAS RAFAEL DOS SANTOS contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar - fls. 89-91. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de dois homicídios qualificados tentados (Processo n. 0100751-96.2016.8.20.0132) (fl. 3). Neste recurso, a defesa alega que o agravante está sofrendo constrangimento ilegal por ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou provimento ao agravo em execução. Sustenta que a defesa postulou a detração do período de prisão provisória (mais de 05 anos), visando à alteração do regime de cumprimento da pena. Pede a concessão da medida para que o tempo de prisão provisória seja computado na pena privativa de liberdade. Ao fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. 2. O paciente foi condenado por dois homicídios qualificados tentados. A defesa alega constrangimento ilegal por não ter sido considerado o período de prisão provisória para a alteração do regime de cumprimento da pena. 3. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento ao agravo em execução, e o juízo de execução penal indeferiu o pedido de detração do período de prisão provisória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus , por ausência de previsão legal". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Quinta Turma, Rel. Min. Nome do Ministro , DJe de 24/4/2023; STJ, AgRg no HC 718.541/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 21/2/2022.