Decisão · STJ

STJ HC 978229

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Pedido de substituição por prisão domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da incidência da Súmula n. 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. 2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à deterioração da saúde mental do paciente no cárcere, pleiteando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme previsto no art. 318 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para superar a Súmula n. 691 do STF e conceder habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, diante da alegada deterioração da saúde mental do paciente. III. Razões de decidir 4. A decisão do Tribunal de origem concluiu que não há comprovação satisfatória dos requisitos necessários para o deferimento da prisão domiciliar, destacando que o médico particular responsável pelo laudo anexado não teve contato com o paciente desde a prisão. 5. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de que a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar depende da comprovação inequívoca de grave doença e impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, o que não foi demonstrado nos autos. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar requer comprovação inequívoca de grave doença e impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 823.342/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 27/10/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 90-93, a qual não conheci do habeas corpus interposto por PAULO GABRIEL MALAFAIA DA SILVA, em razão da incidência da Súmula 691 do STF. Nas razões do recurso, o agravante reitera as razões expendidas na inicial do writ ponderando o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, uma vez que sua saúde mental vem sendo deteriorada no cárcere, o que ensejou a busca por profissional que acompanhava o acusado antes de sua prisão, razão pela qual se faz necessária a substituição da restrição cautelar extrema por domiciliar, ante a fragilidade de sua saúde, acarretando, assim, em risco de morte na prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Pedido de substituição por prisão domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da incidência da Súmula n. 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. 2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à deterioração da saúde mental do paciente no cárcere, pleiteando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme previsto no art. 318 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para superar a Súmula n. 691 do STF e conceder habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, diante da alegada deterioração da saúde mental do paciente. III. Razões de decidir 4. A decisão do Tribunal de origem concluiu que não há comprovação satisfatória dos requisitos necessários para o deferimento da prisão domiciliar, destacando que o médico particular responsável pelo laudo anexado não teve contato com o paciente desde a prisão. 5. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de que a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar depende da comprovação inequívoca de grave doença e impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, o que não foi demonstrado nos autos. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar requer comprovação inequívoca de grave doença e impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 823.342/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 27/10/2023.
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