Decisão · STJ

STJ AREsp 2440658

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-01publicado em 2025-03-18
CONSUMIDOR
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVENTO DANOSO AMBIENTAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem não apreciou a tese de existência de relação de consumo por equiparação, e a parte ora agravante não opôs embargos de declaração; motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADJA MIRANDA BARBOSA CONCEICAO e OUTROS contra a decisão de fls. 2083-2089, integrada pela de fls. 2325-2328, da lavra da Ministra Assusete Magalhães. Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, "a matéria de fundo restou prequestionada conforme a prova dos autos" (fl. 2333). Subsidiariamente, argumenta que deve ser observado o entendimento consolidado por esta C. Corte, quanto ao enquadramento dos pescadores como consumidores por equiparação "bystander" (art. 17, CDC) e, por consequência, a competência do juízo consumerista, visto que, a r. decisão do Tribunal a quo, entendeu, data venia, equivocadamente, pela competência do Juízo Cível de Salvador-BA, para o processamento e julgamento da presente ação. (fl. 2334) Afirma que a competência material é questão de ordem pública, "ostentando natureza absoluta, e pode ser arguida a qualquer momento, inclusive de ofício, conforme estabelece o art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil" (fls. 2336-2337). A parte agravada ofereceu a impugnação de fls. 2388-2390. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVENTO DANOSO AMBIENTAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem não apreciou a tese de existência de relação de consumo por equiparação, e a parte ora agravante não opôs embargos de declaração; motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). 2. Agravo interno desprovido.
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