STJ REsp 2136906
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 83 DO STJ NÃO IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente recurso especial, sob alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ. 2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente, inexistindo omissão que configure violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. De outro lado, o agravo interno não infirma a conclusão da decisão monocrática, apenas apresenta irresignação genérica de que não foram enfrentados todos os argumentos capazes de alterar a conclusão adotada pelo julgador. 3. O tribunal de origem, ao reconhecer que a legalidade do REINTEGRA, decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, prejudicando o conhecimento do apelo especial ante o previsto na Súmula n. 83 do STJ. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese dos autos. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÁGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual o recurso especial foi parcialmente conhecido em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ, bem como o não reconhecimento da omissão alegada (fls. 751 - 756). Pretende, a agravante, que o feito seja sobrestado, para aguardar o julgamento das ADIs 6040 e 6055. Pondera a parte agravante que "É indiscutível que o artigo 1.022, I e II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil restou violado, pois uma decisão expressa e fundamentada sobre os pontos levantados pela Agravante se faz necessária, a fim de entregar às partes provimento jurisdicional claro e completo.". Afirma, também, que "Uma vez que a jurisprudência segue em evolução em determinado assunto, não há razões para aplicação da Súmula n. 83 desta Corte, haja vista a possibilidade de alteração de entendimento e, consequentemente, da jurisprudência. ". Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 777). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 83 DO STJ NÃO IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente recurso especial, sob alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ. 2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente, inexistindo omissão que configure violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. De outro lado, o agravo interno não infirma a conclusão da decisão monocrática, apenas apresenta irresignação genérica de que não foram enfrentados todos os argumentos capazes de alterar a conclusão adotada pelo julgador. 3. O tribunal de origem, ao reconhecer que a legalidade do REINTEGRA, decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, prejudicando o conhecimento do apelo especial ante o previsto na Súmula n. 83 do STJ. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese dos autos. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.