Decisão · STJ

STJ AREsp 2583760

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 284 do STF e na Súmula 7 do STJ, por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados e por implicar no reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados e se houve adequada impugnação a todos os fundamentos suficientes para manutenção da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O recorrente não indicou, no recurso especial, quais dispositivos de lei federal teriam sido violados, o que configura deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A decisão agravada também se fundamentou na Súmula 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por demandar reexame de fatos e provas, argumento que não foi refutado pelo agravante. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEIDEMARCIO TAVARES DOS SANTOS contra a decisão da Presidência desta Corte que, fundamentada no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmula n. 284 do STF e 7 do STJ (fls. 329-332). Nas razões recursais, a Defesa reitera ter mencionado no recurso especial os dispositivos de Lei Federal que foram violados, razão pela qual sustenta não ser aplicável ao caso a Súmula 284 do STF. Requer seja o presente agravo regimental conhecido e provido a fim de absolver o recorrente (fls. 339-345). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental e, acaso conhecido, pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 363-368). Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 284 do STF e na Súmula 7 do STJ, por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados e por implicar no reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados e se houve adequada impugnação a todos os fundamentos suficientes para manutenção da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O recorrente não indicou, no recurso especial, quais dispositivos de lei federal teriam sido violados, o que configura deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A decisão agravada também se fundamentou na Súmula 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por demandar reexame de fatos e provas, argumento que não foi refutado pelo agravante. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182.
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