STJ AREsp 2703140
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Prisão preventiva. reiteração de pedido. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 2. A defesa alega que o habeas corpus anterior não foi conhecido, e, portanto, não deveria impedir a análise das teses no recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por reiteração de pedido já analisado em habeas corpus, deve ser reconsiderada. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão anterior. 5. A reiteração de pedidos já analisados em habeas corpus anterior justifica a prejudicialidade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedidos já analisados em habeas corpus anterior justifica a prejudicialidade do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 164817/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/09/2022; STJ, AgRg no HC 671.815/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 21/09/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL SOARES QUIRINI e VALDECI CORRÊA DA SILVA (e-STJ, fls. 445-450) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 821-826), em que não conheci do agravo em recurso especial. A Defesa alega que o Habeas Corpus n. 888.669/SC não foi conhecido, razão pela qual não deve ser usado como impedimento para a análise das teses arguidas no recurso especial. Assim, postula a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Prisão preventiva. reiteração de pedido. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 2. A defesa alega que o habeas corpus anterior não foi conhecido, e, portanto, não deveria impedir a análise das teses no recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por reiteração de pedido já analisado em habeas corpus, deve ser reconsiderada. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão anterior. 5. A reiteração de pedidos já analisados em habeas corpus anterior justifica a prejudicialidade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedidos já analisados em habeas corpus anterior justifica a prejudicialidade do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 164817/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/09/2022; STJ, AgRg no HC 671.815/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 21/09/2021.